Rio de Janeiro
LEI Nº 6435, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Nº 6435/2013
LEI Nº 6435, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “HEMODIÁLISE NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa “Hemodiálise na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro”.
Art. 2.
Considera-se que todos os doentes renais crônicos estão incluídos no disposto do caput do art. 1º.
Art. 3.
São objetivos deste Programa:
Icontribuir para superar a carência no tratamento de doentes renais crônicos, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
IIdisseminar informações qualificadas relativas ao tratamento dos doentes renais crônicos, na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Caberá ao governo do Estado do Rio de Janeiro, a implantação deste Programa.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica