Rio de Janeiro
LEI Nº 6433, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Nº 6433/2013
LEI Nº 6433, DE 15 DE ABRIL DE 2013.
INSTITUI DISCIPLINA SOBRE O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS ESCOLAS TÉCNICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 7° Os filhos de servidores efetivos da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC terão direito à cota de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas nos cursos da CAP-ISERJ, CAP-ISEPAM e das Unidades de Ensino Fundamental da rede FAETEC, sendo 5% (cinco por cento) para filhos de professores e 5% (cinco por cento) para filhos dos demais servidores.
* Nova redação dada pela Lei 8250/2018.
* Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. * Nova redação dada pela Lei 8250/2018.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica