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Rio de Janeiro

LEI Nº 6430, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

Nº 6430/2013

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LEI Nº 6430, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública ao “CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO” localizado na Rua Irmãos D’angelo, Número 39 S/L 05 – Centro – Petrópolis/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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