Rio de Janeiro
LEI Nº 6430, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
Nº 6430/2013
LEI Nº 6430, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública ao “CENTRO EXCURSIONISTA PETROPOLITANO” localizado na Rua Irmãos D’angelo, Número 39 S/L 05 – Centro – Petrópolis/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica