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LEI Nº 6427, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

Nº 6427/2013

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LEI Nº 6427, DE 05 DE ABRIL DE 2013.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, em 25 de abril.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABRIL

(...)

25 DE ABRIL – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.

Art. 3.
Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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