Rio de Janeiro
LEI Nº 6421, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Nº 6421/2013
LEI Nº 6421, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "ESPAÇO PROGREDIR", COM SEDE À RUA JOSEFINA, 40, MIGUEL COUTO, MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA o "ESPAÇO PROGREDIR", com sede à rua Josefina, 40, Miguel Couto, município de Nova Iguaçu.
Art. 2.
Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica