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LEI Nº 6420, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Nº 6420/2013

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LEI Nº 6420, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SHOW DA FÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Show da Fé, a ser comemorado no Sábado de Aleluia de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SÁBADO DE ALELUIA - DIA DO SHOW DA FÉ

(...) (NR)"

Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Show da Fé.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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