Rio de Janeiro
LEI Nº 6419, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Nº 6419/2013
LEI Nº 6419, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
ESTABELECE NORMAS PARA A DIVULGAÇÃO DE PREÇOS AO CONSUMIDOR NAS VENDAS À PRAZO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 7395/2016.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica