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LEI Nº 6415, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Nº 6415/2013

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LEI Nº 6415, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 12 de outubro, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como Dia Estadual do Alerta sobre o Uso Correto da Cadeira e do Cinto de Segurança para Crianças.
Art. 2.
As propagandas, palestras, discussões e outros meios de divulgação desta data comemorativa, poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos do poder público, na forma em que for regulamentada esta lei.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

12- DIA DO ALERTA SOBRE O USO CORRETO DA CADEIRA E DO CINTO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS.

(...)

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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