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Rio de Janeiro

LEI Nº 6.414, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

Nº 6414/2013

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6.414, de 15 de março de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 282, de 2011.

LEI Nº 6.414, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

INSTITUI O PROGRAMA " O NEGRO NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NA ATIVIDADE POLÍTICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o programa estadual denominado " O Negro na Política", com a finalidade de incentivar a participação da população negra na atividade política.
Art. 2.
O programa " O Negro na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
Iconscientização da população negra do Estado sobre a importância de sua participação na atividade política;
IIelaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
IIIincentivo aos negros filiados a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivo aos demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IVviabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação dos negros na política;
Vincentivo aos jovens negros entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3.
Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2013.

Deputado PAULO MELO

Presidente

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