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Rio de Janeiro

LEI Nº 6410, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Nº 6410/2013

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LEI Nº 6410, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

ALTERA A LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 3º e o seu inciso II da Lei nº 126, de 10 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- São expressamente proibidos os ruídos:

I(...)
IIProduzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos, desde que ultrapasse o nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.”
Art. 2.
Fica adicionado onde couber o seguinte artigo:

“Art.(...) – Obedecendo ao disposto no Art. 2º, inciso I, cada Município regulamentará a presente Lei, dentro de seus limites.

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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