Rio de Janeiro
LEI Nº 6404, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
Nº 6404/2013
LEI Nº 6404, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE – ACASO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA DA SOLIDARIEDADE – ACASO, localizada na Avenida Getúlio de Moura, nº 1222 – Centro – Nova Iguaçu/RJ.
Art. 2.
Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica