Rio de Janeiro
LEI Nº 6403, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
Nº 6403/2013
LEI Nº 6403, DE 08 DE MARÇO DE 2013.
CONCEDE O NOME DE MERCADÃO DE MADUREIRA À ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE MAGNO, LOCALIZADA NO BAIRRO DE MADUREIRA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o nome de Estação Mercadão de Madureira à antiga Estação Ferroviária de Magno, localizada no bairro de Madureira, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica