Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 640, de 23 de dezembro de 1982
Nº 640/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 640, de 23 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 673, de 1982.
LEI Nº 640, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DE IRAJÁ, COM SEDE NESTE ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica