Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 64, de 5 de julho de 1976
Nº 64/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 64, de 5 de julho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 302, de 1975:
LEI Nº 64, DE 5 DE JULHO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA EM BARROS FILHO.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escola de ensino polivalente em Barros Filho, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1976.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica