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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 64, de 5 de julho de 1976

Nº 64/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 64, de 5 de julho de 1976, oriunda do Projeto de Lei nº 302, de 1975:

LEI Nº 64, DE 5 DE JULHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA EM BARROS FILHO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma escola de ensino polivalente em Barros Filho, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1976.

JOSÉ PINTO

Presidente

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