Rio de Janeiro
LEI Nº 6392, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 6392/2013
LEI Nº 6392, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E LOJAS COM MAIS DE TREZENTOS METROS QUADRADOS A MANTEREM BANCOS OU ASSENTOS RESERVADOS, EXCLUSIVAMENTE, AOS IDOSOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As lojas e estabelecimentos comerciais com mais de 300 m² (trezentos metros quadrados) ficam obrigados a manterem bancos ou assentos reservados, exclusivamente, para idosos maiores de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo únicoFicam excluídos das obrigações constante do caput do presente artigo os estabelecimentos e lojas localizados em shopping center.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica