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Rio de Janeiro

LEI Nº 6391, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

Nº 6391/2013

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LEI Nº 6391, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

DETERMINA QUE AS ÓTICAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORNEÇAM O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO FABRICANTE DAS LENTES E ÓCULOS EXPOSTOS À VENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As óticas localizadas no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a fornecerem, aos seus clientes, o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e dos óculos expostos à venda.
Art. 2.
As penalidades decorrentes de infrações dispostas nesta Lei serão aplicadas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais ou municipais de vigilância sanitária e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

* Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação.

* Nova redação dada pela Lei nº 6676/2014.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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