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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 639, de 23 de dezembro de 1982

Nº 639/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 639, de 23 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 662, de 1982.

LEI Nº 639, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, COM SEDE NESTE ESTADO.

Art. 1.
- É concedido o Título de Utilidade Pública a LOJA CAPÍTULO MÉIER-AMORC, com sede neste Estado.

* Art. 1º - É concedido o Título de Utilidade Pública a Loja Méier - AMORC, com sede neste Estado.

* Nova redação dada pela Lei nº 693/1983.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.

JORGE LEITE

Presidente

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