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Rio de Janeiro

LEI Nº 6388, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

Nº 6388/2013

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LEI Nº 6388, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O HOSPITAL ESTADUAL NO CENTRO SUL FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Valença, o serviço regional de tratamento intensivo, maternidade de alto risco, bem como outros serviços de saúde.
Art. 2.
Fica autorizado as providências orçamentárias necessárias à viabilização do especificado no artigo primeiro.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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