Rio de Janeiro
LEI Nº 6388, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 6388/2013
LEI Nº 6388, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O HOSPITAL ESTADUAL NO CENTRO SUL FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas instalações da Santa Casa de Misericórdia de Valença, o serviço regional de tratamento intensivo, maternidade de alto risco, bem como outros serviços de saúde.
Art. 2.
Fica autorizado as providências orçamentárias necessárias à viabilização do especificado no artigo primeiro.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica