Rio de Janeiro
LEI Nº 6386, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 6386/2013
LEI Nº 6386, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SANTA LÚCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública, o LAR SANTA LÚCIA, entidade que acolhe idosos em Itaguaí, mantida pela Associação Servos da Caridade, CNPJ nº. 92.874.775/0011-86, com sede à Rua Dr. Celestino Basílio 40, Centro, Itaguaí/RJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica