Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6385, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.

Nº 6385/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 6385, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.

INSTITUI O PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo, a implementação do “Projeto Um Computador por Aluno” – UCA, promovendo, a partir da disponibilização de um equipamento portátil de informática para cada aluno matriculado na rede pública estadual, a melhoria do processo educacional, a inclusão digital e a inserção da cadeia produtiva no processo de fabricação e manutenção de equipamentos.
Art. 2.
Será criada uma Comissão Especial de caráter permanente para implantação e acompanhamento do Projeto Um Computador por Aluno – UCA.
Parágrafo únicoA implantação do Projeto se dará de forma progressiva, a fim de priorizar as unidades escolares com os piores desempenhos no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
Art. 3.
A Comissão Especial, com o auxílio de instituições técnicas públicas e privadas, deverá estipular as metas de implementação do Projeto, avaliar a melhoria do processo educacional e emitir parecer técnico sobre o seu funcionamento.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, destinando dotação orçamentária própria para a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.