Rio de Janeiro
LEI Nº 6385, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 6385/2013
LEI Nº 6385, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
INSTITUI O PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo, a implementação do “Projeto Um Computador por Aluno” – UCA, promovendo, a partir da disponibilização de um equipamento portátil de informática para cada aluno matriculado na rede pública estadual, a melhoria do processo educacional, a inclusão digital e a inserção da cadeia produtiva no processo de fabricação e manutenção de equipamentos.
Art. 2.
Será criada uma Comissão Especial de caráter permanente para implantação e acompanhamento do Projeto Um Computador por Aluno – UCA.
Parágrafo únicoA implantação do Projeto se dará de forma progressiva, a fim de priorizar as unidades escolares com os piores desempenhos no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
Art. 3.
A Comissão Especial, com o auxílio de instituições técnicas públicas e privadas, deverá estipular as metas de implementação do Projeto, avaliar a melhoria do processo educacional e emitir parecer técnico sobre o seu funcionamento.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, destinando dotação orçamentária própria para a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica