Rio de Janeiro
LEI Nº 6382, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 6382/2013
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade.
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201300700037
LEI Nº 6382, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
OBRIGA A DIVULGAÇÃO, DE TODOS OS ANÚNCIOS, EM TODAS AS FORMAS DE COMUNICAÇÃO A COLOCAREM O NOME DA MARCA DO PRODUTO A VENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
* Nova redação dada pela Lei 7978/2018.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica