Rio de Janeiro
LEI Nº 6380, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
Nº 6380/2013
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI Nº 6380, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA
SEÇÃO II
DA DESPESA PÚBLICA
SEÇÃO III
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
R$ 6.092.358.188,00 (seis bilhões, noventa e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais), observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público estadual.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
decorrentes de mudanças de legislação; e
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
anexos_indicacao_legislativa.zip
Ficha Técnica