Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 638, de 23 de dezembro de 1982
Nº 638/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 638, de 23 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 653, de 1982.
LEI Nº 638, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SCUDERIE DETETIVE LE COCQ.
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a SCUDERIE DETETIVE LE COCQ, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1982.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica