Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 6366/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 6366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo, os cargos em comissão descritos, com seus símbolos e quantitativos, no Anexo desta Lei.
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício de 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO

CARGOS / SÍMBOLOQUANTITATIVO

SE03

SS22

SA22

DG83

CG03

VP-303

DAS-896

TOTAL232

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.