Rio de Janeiro
LEI Nº 6366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 6366/2012
LEI Nº 6366, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo, os cargos em comissão descritos, com seus símbolos e quantitativos, no Anexo desta Lei.
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício de 2013, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO
CARGOS / SÍMBOLOQUANTITATIVO
SE03
SS22
SA22
DG83
CG03
VP-303
DAS-896
TOTAL232
Ficha Técnica