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LEI Nº 6365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 6365/2012

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LEI Nº 6365, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP, OS CARGOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura administrativa da AGETRANSP, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Advogado e 02 (dois) cargos em comissão de Gerente de Câmara, Símbolo SA.
Parágrafo únicoOs dois cargos de advogados serão preenchidos por concurso público
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de 2013, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Fica a AGETRANSP obrigada a publicar, anualmente, relatório sobre as empresas concessionárias reguladas pelo órgão.
§ 1º- O relatório mencionado no caput do Art. deverá enumerar as infrações, as multas aplicadas e pagas com o respectivo valor, o balanço econômico das concessionárias , bem como eventuais decréscimos de custos de abastecimento para fins de revisão tarifária.
§ 2º- A publicação deverá ser feita no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preencher os demais cargos para garantir a consolidação da estrutura técnica, administrativa e de fiscalização da agência que garantirão o pleno funcionamento da AGETRANSP, conforme já se encontra de poder do governo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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