Rio de Janeiro
LEI Nº 6364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 6364/2012
LEI Nº 6364, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, OS CARGOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados na estrutura administrativa da AGENERSA, 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Advogado e 03 (três) cargos em comissão de Gerente de Câmara, Símbolo SA.
Parágrafo únicoOs dois cargos de advogados serão preenchidos por concurso público.
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações própria, consignadas no orçamento de 2013, do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Fica a AGENERSA obrigada a publicar, anualmente, relatório sobre as empresas concessionárias reguladas pelo órgão.
§ 1º– O relatório mencionado no caput do Art. deverá enumerar as infrações, as multas aplicadas e pagas com o respectivo valor, o balanço econômico das concessionárias, bem como eventuais decréscimos de custos de abastecimento para fins de revisão tarifária.
§ 2º- A publicação deverá ser feita no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preencher os demais cargos para garatir a consolidação da estrutura técnica, administrativa e de fiscalização que garantirão o pleno funcionamento da AGENERSA.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica