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Rio de Janeiro

LEI Nº 6353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Nº 6353/2012

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LEI Nº 6353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

OBRIGA AS LOJAS DE TELEFONIA A FIXAR EM LUGAR VISÍVEL O TELEFONE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas todas as lojas de telefonia, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fixar em lugar visível o número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
§ 1ºO número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de que trata o caput deste artigo, deverá ser atualizado conforme informações disponíveis pela agência.
§ 2ºO determinado neste artigo, deverá abranger também o número da Central para Portadores de Deficiência Auditiva.
Art. 2.
Acompanhado do número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, deverá constar a seguinte mensagem:

"Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações, contacte a ANATEL."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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