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LEI Nº 6345, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 6345/2012

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LEI Nº 6345, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 1º DE ABRIL COMO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS FAMÍLIAS VÍTIMAS DE MORTE DE ENTE QUERIDO NO EXTERIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Conscientização e apoio às Famílias vítimas de Morte de Ente Querido no Exterior, a ser comemorado no dia 1º de abril de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

(...)

1º DE ABRIL - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS FAMÍLIAS VÍTIMAS DE MORTE DE ENTE QUERIDO NO EXTERIOR.

(...) (NR)"

Art. 3.
O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual de Conscientização e apoio às Famílias vítimas de Morte de Ente Querido no Exterior.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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