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Rio de Janeiro

LEI Nº 6340, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

Nº 6340/2012

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Art. 1.
Fica instituído o Programa Educação Empreendedora - PEE, nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO PEE será aplicado nas férias dos estudantes, dividido em dois turnos, conforme calendário do ano letivo.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6340, de 06 de novembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 862, de 2011.

LEI Nº 6340, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.

INSTITUI O PEE – PROGRAMA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 2.
São objetivos do Programa instituído por esta lei:
Iinserir nas escolas ações pedagógicas para o desenvolvimento do espírito empreendedor;
IIcontribuir no desenvolvimento socioeconômico do Estado, através da inclusão social dos jovens nas localidades de seus domicílios;
IIIincentivar a autonomia financeira e o surgimento de negócios inovadores;
IVdesenvolver nos alunos um conjunto de competências para tomada de decisão, traçar planos e organizar os recursos necessários para chegar ao sucesso;
Art. 3.
O Programa será composto das atividades:
Iaulas teóricas e práticas;
a)aplicar dinâmicas e experiências vivenciais;
b)apresentar cenário socioeconômico atual;
c)dispor sobre a importância da escolaridade no mercado de trabalho;
IIaulas de campo e pesquisa;
a)elaborar plano de negócio;
b)visitar as empresas;
c)identificar parcerias e captação de recursos;
IIIFeira do Jovem Empreendedor;
a)apresentar workshop no final do curso;
b)expor projetos empreendedores.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá manter parcerias com o SEBRAE, SENAI, SENAC, e outras instituições que possam ser inseridas, por terem atividades fins, na realização das aulas de iniciação empreendedora.
Art. 5.
Caberá a Secretaria de Estado de Educação proporcionar os meios para implantação completa do Programa Educação Empreendedora.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2012.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente

Autoria: Deputados LUIZ MARTINS, JÂNIO MENDES

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