Rio de Janeiro
LEI Nº 6340, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 6340/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6340, de 06 de novembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 862, de 2011.
LEI Nº 6340, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputados LUIZ MARTINS, JÂNIO MENDES
Ficha Técnica