Rio de Janeiro
LEI Nº 6337, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nº 6337/2012
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6337, de 05 de novembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 139, de 2011.
LEI Nº 6337, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE INTERNET A CANCELAREM A MULTA DE FIDELIDADE NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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