Rio de Janeiro
LEI Nº 6332, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 6332/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6332, de 11 de outubro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 3230, de 2010.
LEI Nº 6332, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
ESTABELECE NORMAS PARA AMPLIAÇÃO DA PERMEABILIDADE DO SOLO, COM O PLANTIO DE ESPÉCIES ARBÓREAS E MANUTENÇÃO DAS EXISTENTES, NOS GRANDES CENTROS URBANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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