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Rio de Janeiro

LEI Nº 6326, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

Nº 6326/2012

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LEI Nº 6326, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES E CIRCOS A AFIXAREM, NAS BILHETERIAS, DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO E O ALVARÁ DE LICENÇA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

*OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS E CASAS DE FESTAS, A AFIXAREM, NAS BILHETERIAS, DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E O ALVARÁ DE LICENÇA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

* Nova redação dada pela Lei 6762/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam todos os Parques de Diversões e Circos obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:

* Art. 1º- Ficam todos os Parques de Diversões, Circos e Casas de Festas obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:

* Nova redação dada pela Lei 6762/2014.

§ 1ºO “Certificado de Aprovação” e “Autorização para o funcionamento”, expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
§ 2ºO “Alvará de Licença”, concedido da Prefeitura do Município onde esteja situado o Parque de Diversão e/ou Circo.
Art. 2.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os donos dos parques e circos infratores ao pagamento de multa correspondente a 10.0000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado Rio de Janeiro (UFIRs-RJ).
Parágrafo únicoNo caso de reincidência, será cobrada o dobro da multa do caput deste artigo.
Art. 3.
Os Parques de diversões e Circos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar aos termos desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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