O subsídio será repassado à concessionária em 07 (sete parcelas) anuais após a conclusão das obras, estando à concessionária obrigada a apresentar relatório completo de todos os investimentos realizados, comprovando a efetiva funcionalidade dos serviços, antes de ser formalizado o repasse do subsídio.§ 1ºO valor de cada parcela será estabelecido pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, de forma que atenda à união dos preceitos de retorno do capital investido.
§ 2ºO Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA, se obriga a disponibilizar os recursos financeiros necessários à quitação das três primeiras parcelas anuais e da metade das quatro parcelas subsequentes, no total de sete parcelas anuais.
§ 3ºCaberá ao município de Araruama disponibilizar os recursos financeiros necessários à quitação da metade das quatro últimas parcelas, considerando a previsão inicial de sete parcelas anuais.
§ 4ºO investimento para implantação do sistema de esgotamento sanitário de Praia Seca não poderá representar ônus aos consumidores nem poderá ser objeto de revisão tarifária.
§ 5ºO pagamento das despesas suportadas para a prestação do serviço será objeto de revisão tarifária depois de concluída a obra.