Rio de Janeiro
LEI Nº 6324, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Nº 6324/2012
LEI Nº 6324, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
INSTITUI O PROGRAMA SOBRE O COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 3º O Programa será organizado pelo órgão competente estadual, que promoverá seminários, palestras, reuniões, fóruns, debates, e estabelece outras diretrizes para operacionalização do aqui disposto.
* Veto derrubado pela ALERJ - DO II de 14/11/2012.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Partes vetadas do Projeto de Lei nº 904-A, de 2011, que “INSTITUI O PROGRAMA SOBRE O COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”,e que se transformou na Lei nº 6324, de 19 de setembro de 2012.
LEI Nº 6324, DE 2012
INSTITUI O PROGRAMA SOBRE O COMBATE AO PRECONCEITO CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica