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Rio de Janeiro

LEI Nº 6318, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

Nº 6318/2012

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LEI Nº 6318, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO COMISSÁRIO DE POLÍCIA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Comissário de Polícia Civil”.
Art. 2.
O “Dia do Comissário de Polícia Civil" de que trata esta lei será comemorado no dia 5 de julho.
Art. 3.
O "Dia do Comissário de Polícia Civil”, criado na presente lei, será incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei 5645/2010.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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