Rio de Janeiro
LEI Nº 6317, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Nº 6317/2012
LEI Nº 6317, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
INSTITUI O ANO DE 2013 COMO “ANO ESTADUAL DA JUVENTUDE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o ano de 2013 como “Ano Estadual da Juventude”.
Art. 2.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao “Ano Estadual da Juventude”, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas aos jovens.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica