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Rio de Janeiro

LEI Nº 6316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

Nº 6316/2012

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LEI Nº 6316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

ESTABELECE QUE A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PROMOVA CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS, MOSTRANDO O ELO ENTRE HIPERTENSÃO ARTERIAL E ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que a Secretaria Estadual de Saúde, através de seus órgãos próprios, promoverá campanha de esclarecimentos mostrando o elo entre hipertensão arterial e vascular cerebral – AVC, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1ºA campanha disposta no caput será confeccionada em material impresso, na forma de cartilhas, de leitura simples e esclarecedora, mostrando a importância do controle da pressão arterial, a fim de se evitar um Acidente Vascular Cerebral – AVC, suas possíveis causas e consequências.
§ 2ºAs cartilhas dispostas no parágrafo anterior serão distribuídas de forma gratuita nas unidades públicas de saúde e nos centros médicos privados, bem como farmácias e estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas, para a devida consecução desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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