Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6313, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

Nº 6313/2012

Ver fonte oficial 7 artigos

LEI Nº 6313, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, observados os termos da Lei nº 8.666/93, os bens imóveis indicados no Anexo Único quando desnecessários ao funcionamento de suas atividades.
Art. 2.
Os recursos apurados mediante a alienação dos bens imóveis indicados no Anexo Único da presente Lei terão destinação orçamentária exclusiva e integral aos Órgãos e Instituições públicos aos quais pertençam ou estejam vinculados nesta data.
Art. 3.
Após a venda de cada imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, o Estado informará a destinação dos respectivos recursos à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Fica garantida a preservação da capela existente no imóvel situado na Rua Evaristo da Veiga nº 62, Centro.
Art. 5.
Fica garantida a manutenção das instalações para a Polícia Civil em parte do terreno do imóvel situado na Rua Humberto de Campos nº 315, Leblon.
Art. 6.
Fica garantida a manutenção das instalações para a Polícia Militar em parte do terreno do imóvel situado na Rua São Clemente nº 345, antigo nº 211, Botafogo.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADORANEXO ÚNICO

Conjunto composto pelos imóveis situados na Rua Evaristo da Veiga n° 62, n° 64, n° 66, nº 78 e o terreno do Morro de Santo Antônio, que se estende desde a viela de passagem da linha férrea da Cia. Ferro Carril de Santa Thereza, inclusive a dita viela, o qual é o restante dos chãos dos prédios n° 62 e 64 da Rua Evaristo da Veiga e dos quais ficou separado pela citada viela de passagem cedida a Cia. Ferro Carril de Santa Thereza, Centro;

Rua São Clemente nº 345, antigo nº 211, Botafogo;

Rua Barão de Mesquita nº 625, Andaraí;

Rua Buenos Aires nº 308, antigo nº 310, Centro;

Praça Tiradentes nº 75/77, Centro;

Avenida Presidente Vargas jto nº 1.100, Centro;

Avenida Presidente Vargas nº 1.106, antigo nº 314 Rua São Pedro;

Avenida Presidente Vargas nº 1.114, antigo nº 316 Rua São Pedro;

Avenida Presidente Vargas nº 1.122, antigo nº 318 Rua São Pedro;

Avenida Presidente Vargas nº 1.132/1.132-a, antigo nº 320 Rua São Pedro;

Avenida Presidente Vargas nº 1.138, antigo nº 322 Rua São Pedro;

Avenida Presidente Vargas nº 1.140, antigo nº 324 Rua São Pedro;

Rua da Constituição nº 23 e nº 25, Centro;

Rua da Constituição nº 78, Centro;

Travessa do Mosqueira nº 4, 6, 10, Lapa;

Rua Camerino nº 7/9, antigo nº 27/29, Lapa;

Rua Sacadura Cabral nº 279, Saúde;

Rua Otávio Carneiro nº 18, apto 111, Icaraí, Niterói;

Rua Álvaro de Macedo nº 200, Parada de Lucas;

Rua Gal. José Cristino nº 60, São Cristovão;

Rua Carlos Xavier, junto e depois do nº 605, atual nº 477, Osvaldo Cruz;

Rua Humberto de Campos nº 315, Leblon;

Praia do Cajú nº 427, Cajú;

Avenida Borges de Medeiros nº 2.345, Lagoa;

Avenida Ataulfo de Paiva nº 269, sobreloja 201, Leblon;

Rua Principado de Mônaco, lote 1, esquina com a Rua Real Grandeza, Botafogo;

Rua Dois de Dezembro nº 9, Flamengo.

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.