Rio de Janeiro
LEI Nº 6311, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 6311/2012
LEI Nº 6311, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
ALTERA A LEI Nº 3874, DE 24 DE JUNHO DE 2002, MODIFICANDO A EMENTA E A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Ementa: Dispõe sobre a comercialização de gases acondicionado em recipientes ou embalagens reutilizáveis. - O titular da marca inscrita em embalagem ou recipiente reutilizável, não poderá impedir a livre circulação do produto ou reutilização do continente, ainda que por empresa concorrente, ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a ele a plena liberdade em adquirir o produto de quem lhe aprouver, desde que sejam observadas as seguintes regras:
Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica