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LEI Nº 6310, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 6310/2012

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LEI Nº 6310, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE DO IDOSO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual da Saúde do Idoso”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

(...)

PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL– Semana Estadual da Saúde do Idoso.

(...)

Art. 3.
A Semana Estadual do Idoso terá como objetivo promover campanhas e eventos voltados para o esclarecimento da população acerca da prevenção e combate a doenças que afetam a saúde dos idosos, bem como para orientação de medidas necessárias para uma sadia qualidade de vida na terceira idade.
Art. 4.
Esta semana poderá contar com o apoio de instituições de caráter público e/ou privado, entidades de classe, associações civis e universidades, em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar diagnósticos, atendimentos, palestras e eventos, com o acompanhamento de médicos, nutricionistas, dentistas, psicólogos e outros profissionais cuja atividade tenha correlação com o tema abordado.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei nos termos de sua competência, promovendo ampla divulgação das atividades da Semana Estadual da Saúde do Idoso.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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