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LEI Nº 6308, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

Nº 6308/2012

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LEI Nº 6308, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE - TDAH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único– A semana ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
V E T A D O .
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para que seja elaborada campanha publicitária de divulgação e esclarecimentos a população do surgimento da doença, bem como seu tratamento.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas quando necessárias.
Art. 5.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO:

(...)

1ª SEMANA DE AGOSTO – SEMANA ESTADUAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE - TDAH.

(...)

Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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