Rio de Janeiro
LEI Nº 6303, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 6303/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6303, de 24 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 3347-A, de 2010.
LEI Nº 6303, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FARMACIAS E DROGARIAS, QUE FAZEM PARTE DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR, A DISPONIBILIZAREM, GRATUITAMENTE, BALANÇAS EM LOCAIS VISÍVEIS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Autoria: Deputado LUIZ PAULO
Ficha Técnica