Rio de Janeiro
LEI Nº 6300, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Nº 6300/2012
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §3º, combinado com o §7º , do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei 6.300, de 23 de julho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1132/2011.
LEI Nº 6300, DE 23 DE JULHO DE 2012.
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n.º 0043238-50.2012.8.19.0000
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 10 DO DECRETO-LEI Nº 122 DE 13/8/1969, DO ANTIGO ESTADO DA GUANABARA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODEDRETA:
"Art. 10
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Rio de Janeiro, em 23 de julho de 2012.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica