Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 630, de 07 de dezembro de 1982
Nº 630/1982
LEI Nº 630, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A ESPERANÇA ARANTES FEIJÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida a ESPERANÇA ARANTES FEIJÓ, viúva do ex-servidor aposentado aposentado da antiga Prefeitura do Distrito Federal Jovino Antonio Feijó, que não deixou benefício previdênciário, pensão especial de valor correspondente ao salário mínimo regional em vigor.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1982.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
PAULO CESAR CATALANO
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica