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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 630, de 07 de dezembro de 1982

Nº 630/1982

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LEI Nº 630, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A ESPERANÇA ARANTES FEIJÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a ESPERANÇA ARANTES FEIJÓ, viúva do ex-servidor aposentado aposentado da antiga Prefeitura do Distrito Federal Jovino Antonio Feijó, que não deixou benefício previdênciário, pensão especial de valor correspondente ao salário mínimo regional em vigor.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1982.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

PAULO CESAR CATALANO

FRANCISCO MAURO DIAS

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