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LEI Nº 6298, DE 19 DE JULHO DE 2012.

Nº 6298/2012

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LEI Nº 6298, DE 19 DE JULHO DE 2012.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Dançarino de Dança de Salão," a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

(...)

21 - DIA ESTADUAL DO DANÇARINO DE DANÇA DE SALÃO.

(...)".

Art. 3.
O Poder Executivo, com a colaboração das demais entidades representativas, poderão promover, em conjunto, programas e atividades socioculturais alusivas a esta data.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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