Rio de Janeiro
LEI Nº 6294, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Nº 6294/2012
LEI Nº 6294, DE 10 DE JULHO DE 2012.
DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS "CAPITAL DA MODA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Município de Petrópolis denominado “Capital da Moda” do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica