Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6289, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Nº 6289/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6289, DE 06 DE JULHO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO "SE ESSA RUA FOSSE MINHA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação "SE ESSA RUA FOSSE MINHA", instituição sem fins lucrativos, situada na Rua Alice, n° 298, Laranjeiras, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 00.343.938/0001-04.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.