Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6288, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Nº 6288/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6288, DE 06 DE JULHO DE 2012.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ONG VERDE É VIDA DE SÃO JOSÉ DE IMBASSAÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.618.377/0001-49, com sede na Estrada da Cachoeira, nº26, São José do Imbassaí, Maricá/RJ, CEP 24.9000-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.