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LEI Nº 6287, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Nº 6287/2012

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LEI Nº 6287, DE 06 DE JULHO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO HUMORISTA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Humorista, a ser comemorado no dia 12 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA data homenageia todos os humoristas dos mais diversos gêneros e faz alusão ao nascimento de Chico Anysio, o Mestre do Humor Nacional.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

(...)

12 – Dia do Humorista.

(...)"

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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