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LEI Nº 6286, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Nº 6286/2012

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LEI Nº 6286, DE 06 DE JULHO DE 2012.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA ESTADUAL DAS MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA ESTADUAL DAS MISSÕES”, a ser realizado no terceiro domingo de outubro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

3º DOMINGO MÊS – DIA ESTADUAL DAS MISSÕES.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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